Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
      • TÍTULO I Da Execução em Geral
        • CAPÍTULO III Dos Requisitos Necessários Para Realizar Qualquer Execução
          • SEÇÃO II Do Título Executivo
            • Art. 586. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
              • § 1º (Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)

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