Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
TÍTULO I
Da Execução em Geral
CAPÍTULO II
Da Competência
Art. 579.
Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego da força policial, o juiz a requisitará.