Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
      • TÍTULO I Da Execução em Geral
        • CAPÍTULO II Da Competência
          • Art. 579. Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego da força policial, o juiz a requisitará.

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