- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
- TÍTULO I Da Execução em Geral
- CAPÍTULO I Das Partes
- Art. 567. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:
- I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo;
- II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos;
- III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.