Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO X Dos Recursos
        • CAPÍTULO VII Da Ordem dos Processos no Tribunal
          • Art. 551. Tratando-se de apelação, de embargos infringentes e de ação rescisória, os autos serão conclusos ao revisor.
            • § 2º O revisor aporá nos autos o seu "visto", cabendo-lhe pedir dia para julgamento.

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