Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO X
Dos Recursos
CAPÍTULO VII
Da Ordem dos Processos no Tribunal
Art. 551.
Tratando-se de apelação, de embargos infringentes e de ação rescisória, os autos serão conclusos ao revisor.
§ 2º
O revisor aporá nos autos o seu "visto", cabendo-lhe pedir dia para julgamento.