Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO X
Dos Recursos
CAPÍTULO VII
Da Ordem dos Processos no Tribunal
Art. 551.
Tratando-se de apelação, de embargos infringentes e de ação rescisória, os autos serão conclusos ao revisor.
§ 1º
Será revisor o juiz que se seguir ao relator na ordem descendente de antigüidade.