Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO X
Dos Recursos
CAPÍTULO V
Dos Embargos de Declaração
Art. 535.
Cabem embargos de declaração quando: (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
II -
for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)