- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
- TÍTULO X Dos Recursos
- CAPÍTULO III Do Agravo (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)
- Art. 524. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)
- I - a exposição do fato e do direito; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)
- II - as razões do pedido de reforma da decisão; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)
- III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo.(Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)