• CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO X Dos Recursos
        • CAPÍTULO III Do Agravo (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)
          • Art. 524. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)
            • II - as razões do pedido de reforma da decisão; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)