- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
- TÍTULO X Dos Recursos
- CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
- Art. 496. São cabíveis os seguintes recursos: (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 1990)
- I - apelação;
- II - agravo; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
- III - embargos infringentes;
- IV - embargos de declaração;
- V - recurso ordinário;
- VI - recurso especial; (Incluído pela Lei nº 8.038, de 1990)
- VII - recurso extraordinário; (Incluído pela Lei nº 8.038, de 1990)
- VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário.(Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)