• CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO X Dos Recursos
        • CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
          • Art. 496. São cabíveis os seguintes recursos: (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 1990)
            • I - apelação;
            • II - agravo; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
            • III - embargos infringentes;
            • IV - embargos de declaração;
            • V - recurso ordinário;
            • VI - recurso especial; (Incluído pela Lei nº 8.038, de 1990)
            • VII - recurso extraordinário; (Incluído pela Lei nº 8.038, de 1990)
            • VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário.(Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)