Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO X Dos Recursos
        • CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
          • Art. 496. São cabíveis os seguintes recursos: (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 1990)
            • VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário.(Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)

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