Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VIII
Do Procedimento Ordinário
CAPÍTULO VII
Da Audiência
SEÇÃO III
Da Instrução e Julgamento
Art. 453.
A audiência poderá ser adiada:
I -
por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;