Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO VIII Do Procedimento Ordinário
        • CAPÍTULO VII Da Audiência
          • SEÇÃO III Da Instrução e Julgamento
            • Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
              • II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

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