Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VIII
Do Procedimento Ordinário
CAPÍTULO VII
Da Audiência
SEÇÃO III
Da Instrução e Julgamento
Art. 452.
As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
I -
o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;