Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VIII
Do Procedimento Ordinário
CAPÍTULO VII
Da Audiência
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 446.
Compete ao juiz em especial:
III -
exortar os advogados e o órgão do Ministério Público a que discutam a causa com elevação e urbanidade.