Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO VIII Do Procedimento Ordinário
        • CAPÍTULO VII Da Audiência
          • SEÇÃO I Das Disposições Gerais
            • Art. 445. O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe:
              • I - manter a ordem e o decoro na audiência;
              • II - ordenar que se retirem da sala da audiência os que se comportarem inconvenientemente;
              • III - requisitar, quando necessário, a força policial.

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