Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO VIII Do Procedimento Ordinário
        • CAPÍTULO VII Da Audiência
          • SEÇÃO I Das Disposições Gerais
            • Art. 444. A audiência será pública; nos casos de que trata o art. 155, realizar-se-á a portas fechadas.

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