Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO VIII Do Procedimento Ordinário
        • CAPÍTULO VI Das Provas
          • SEÇÃO VIII Da Inspeção Judicial
            • Art. 441. Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos.

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