Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO VIII Do Procedimento Ordinário
        • CAPÍTULO VI Das Provas
          • SEÇÃO VI Da Prova Testemunhal
            • SUBSEÇÃO I Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal
              • Art. 404. É lícito à parte inocente provar com testemunhas:
                • I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

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