Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VIII
Do Procedimento Ordinário
CAPÍTULO VI
Das Provas
SEÇÃO V
Da Prova Documental
SUBSEÇÃO I
Da Força Probante dos Documentos
Art. 389.
Incumbe o ônus da prova quando:
I -
se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;
II -
se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.