Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO VIII Do Procedimento Ordinário
        • CAPÍTULO VI Das Provas
          • SEÇÃO V Da Prova Documental
            • SUBSEÇÃO I Da Força Probante dos Documentos
              • Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:
                • II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 8 linhas (0.006 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões