Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VIII
Do Procedimento Ordinário
CAPÍTULO VI
Das Provas
SEÇÃO V
Da Prova Documental
SUBSEÇÃO I
Da Força Probante dos Documentos
Art. 388.
Cessa a fé do documento particular quando:
I -
lhe for contestada a assinatura e enquanto não se Ihe comprovar a veracidade;