Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO VIII Do Procedimento Ordinário
        • CAPÍTULO VI Das Provas
          • SEÇÃO V Da Prova Documental
            • SUBSEÇÃO I Da Força Probante dos Documentos
              • Art. 376. As cartas, bem como os registros domésticos, provam contra quem os escreveu quando:
                • I - enunciam o recebimento de um crédito;
                • II - contêm anotação, que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;
                • III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.

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