Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VIII
Do Procedimento Ordinário
CAPÍTULO VI
Das Provas
SEÇÃO V
Da Prova Documental
SUBSEÇÃO I
Da Força Probante dos Documentos
Art. 376.
As cartas, bem como os registros domésticos, provam contra quem os escreveu quando:
II -
contêm anotação, que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;