Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO VIII Do Procedimento Ordinário
        • CAPÍTULO VI Das Provas
          • SEÇÃO IV Da Exibição de Documento ou Coisa
            • Art. 358. O juiz não admitirá a recusa:
              • I - se o requerido tiver obrigação legal de exibir;
              • II - se o requerido aludiu ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova;
              • III - se o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.

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