Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VIII
Do Procedimento Ordinário
CAPÍTULO VI
Das Provas
SEÇÃO IV
Da Exibição de Documento ou Coisa
Art. 358.
O juiz não admitirá a recusa:
II -
se o requerido aludiu ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova;