Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO VIII Do Procedimento Ordinário
        • CAPÍTULO VI Das Provas
          • SEÇÃO I Das Disposições Gerais
            • Art. 340. Além dos deveres enumerados no art. 14, compete à parte:
              • I - comparecer em juízo, respondendo ao que Ihe for interrogado;
              • II - submeter-se à inspeção judicial, que for julgada necessária;
              • III - praticar o ato que Ihe for determinado.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 9 linhas (0.010 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões