Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO VIII Do Procedimento Ordinário
        • CAPÍTULO VI Das Provas
          • SEÇÃO I Das Disposições Gerais
            • Art. 340. Além dos deveres enumerados no art. 14, compete à parte:
              • II - submeter-se à inspeção judicial, que for julgada necessária;

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