Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VIII
Do Procedimento Ordinário
CAPÍTULO VI
Das Provas
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 340.
Além dos deveres enumerados no art. 14, compete à parte:
II -
submeter-se à inspeção judicial, que for julgada necessária;