Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO VIII Do Procedimento Ordinário
        • CAPÍTULO VI Das Provas
          • SEÇÃO I Das Disposições Gerais
            • Art. 334. Não dependem de prova os fatos:
              • I - notórios;
              • II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
              • III - admitidos, no processo, como incontroversos;
              • IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

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