Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VIII
Do Procedimento Ordinário
CAPÍTULO VI
Das Provas
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 334.
Não dependem de prova os fatos:
I -
notórios;
II -
afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III -
admitidos, no processo, como incontroversos;
IV -
em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.