Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO VIII Do Procedimento Ordinário
        • CAPÍTULO VI Das Provas
          • SEÇÃO I Das Disposições Gerais
            • Art. 333. O ônus da prova incumbe:
              • Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
                • II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

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