• CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO VIII Do Procedimento Ordinário
        • CAPÍTULO IX Da Liquidação de Sentença (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
          • Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
            • I - determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
            • II - o exigir a natureza do objeto da liquidação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)