Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VIII
Do Procedimento Ordinário
CAPÍTULO IX
Da Liquidação de Sentença (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
Art. 475-C.
Far-se-á a liquidação por arbitramento quando: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
I -
determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)