Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VI
Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo
CAPÍTULO III
Da Extinção do Processo
Art. 269.
Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
II -
quando o réu reconhecer a procedência do pedido; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)