Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO VI Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo
        • CAPÍTULO II Da Suspensão do Processo
          • Art. 265. Suspende-se o processo:
            • I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

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