Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VI
Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo
CAPÍTULO II
Da Suspensão do Processo
Art. 265.
Suspende-se o processo:
I -
pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;