Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO V Dos Atos Processuais
        • CAPÍTULO VI De Outros Atos Processuais
          • SEÇÃO I Da Distribuição e do Registro
            • Art. 252. Será alternada a distribuição entre juízes e escrivães, obedecendo a rigorosa igualdade.

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