Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO V
Dos Atos Processuais
CAPÍTULO VI
De Outros Atos Processuais
SEÇÃO I
Da Distribuição e do Registro
Art. 252.
Será alternada a distribuição entre juízes e escrivães, obedecendo a rigorosa igualdade.