Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO V
Dos Atos Processuais
CAPÍTULO IV
Das Comunicações dos Atos
SEÇÃO III
Das Citações
Art. 221.
A citação far-se-á:
I -
pelo correio;
II -
por oficial de justiça;
III -
por edital.
IV -
por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).