Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO V Dos Atos Processuais
        • CAPÍTULO II Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais
          • SEÇÃO I Do Tempo
            • Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:
              • I - a produção antecipada de provas (art. 846);

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