Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO IX Do Processo Nos Tribunais
        • CAPÍTULO IV Da Ação Rescisória
          • Art. 490. Será indeferida a petição inicial:
            • I - nos casos previstos no art. 295;
            • II - quando não efetuado o depósito, exigido pelo art. 488, II.

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