Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO IX
Do Processo Nos Tribunais
CAPÍTULO IV
Da Ação Rescisória
Art. 485.
A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
VIII -
houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;