Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO IX Do Processo Nos Tribunais
        • CAPÍTULO IV Da Ação Rescisória
          • Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
            • III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

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