Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO IX
Do Processo Nos Tribunais
CAPÍTULO IV
Da Ação Rescisória
Art. 485.
A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
III -
resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;