Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO IV Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
        • CAPÍTULO IV Do Juiz
          • SEÇÃO II Dos Impedimentos e da Suspeição
            • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
              • V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

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