Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO IV
Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
CAPÍTULO IV
Do Juiz
SEÇÃO II
Dos Impedimentos e da Suspeição
Art. 134.
É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
II -
em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;