Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO IV Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
        • CAPÍTULO IV Do Juiz
          • SEÇÃO I Dos Poderes, dos Deveres e da Responsabilidade do Juiz
            • Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:
              • II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

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