Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO IV Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
        • CAPÍTULO IV Do Juiz
          • SEÇÃO I Dos Poderes, dos Deveres e da Responsabilidade do Juiz
            • Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:
              • I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 7 linhas (0.009 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões