Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO IV Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
        • CAPÍTULO III Da Competência Interna
          • SEÇÃO V Da Declaração de Incompetência
            • Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.
              • Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.

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