Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO IV
Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
CAPÍTULO III
Da Competência Interna
SEÇÃO IV
Das Modificações da Competência
Art. 108.
A ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal.