Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO III Do Ministério Público
        • Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:
          • I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

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