Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO II
Das Partes e dos Procuradores
CAPÍTULO VI
Da Intervenção de Terceiros
SEÇÃO IV
Do Chamamento ao Processo
Art. 77.
É admissível o chamamento ao processo: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
I -
do devedor, na ação em que o fiador for réu; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)