Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO II
Das Partes e dos Procuradores
CAPÍTULO VI
Da Intervenção de Terceiros
SEÇÃO III
Da Denunciação da Lide
Art. 72.
Ordenada a citação, ficará suspenso o processo.
§ 2º
Não se procedendo à citação no prazo marcado, a ação prosseguirá unicamente em relação ao denunciante.