Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO II Das Partes e dos Procuradores
        • CAPÍTULO VI Da Intervenção de Terceiros
          • SEÇÃO II Da Nomeação à Autoria
            • Art. 68. Presume-se aceita a nomeação se:
              • I - o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, Ihe competia manifestar-se;
              • II - o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar.

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