Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO II
Das Partes e dos Procuradores
CAPÍTULO VI
Da Intervenção de Terceiros
SEÇÃO II
Da Nomeação à Autoria
Art. 68.
Presume-se aceita a nomeação se:
I -
o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, Ihe competia manifestar-se;